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LGPD Quando envolve tratamento de dados pessoais de criança e adolescente


Entende-se como tratamento de dados atos como coleta, armazenamento, uso, classificação, reprodução, distribuição e descarte de dados pessoais de um indivíduo.


Com o intuito de proteger os dados pessoais, mas respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada ser, em 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). A partir daí, empresas tiveram que se adequar com as novas diretrizes estabelecidas pela legislação para o tratamento destes dados em todo o território nacional.


E quando envolve dados de criança e adolescente?


De acordo com a LGPD, e considerando a lógica protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o tratamento de dados do menor de idade poderá ser realizado apenas com a autorização de um dos pais ou responsável legal, e a instituição de ensino deverá verificar se realmente o consentimento foi dado pelo responsável, consideradas as tecnologias disponíveis.


No entanto, quando a obtenção das informações for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, ou para sua proteção, os dados poderão ser coletados sem o consentimento do responsável. Todavia, essas informações não deverão ser armazenadas ou repassadas a terceiros sem o consentimento daquele que detém a guarda da criança ou do adolescente.


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